Premiação por participação em Congressos

Regulamento

Objetivo

Os Congressos Brasileiros de Engenharia Sanitária e Ambiental incluirão em suas programações, a entrega do Prêmio de Participação, a ser concedido aos associados que tenham comparecido a 10 (dez) congressos ou simpósios (SIBESA’s e SILUBESA’s) realizados pela ABES e pela sua antecessora, Seção Brasileira da AIDIS, a partir do 1º Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária, realizado em julho de 1960.

Participação

A participação no próximo congresso ou simpósio será considerada para efeito de concessão do Prêmio de Participação, desde que o associado se inscreva e compareça ao evento.

Prêmio

1. O Prêmio de Participação consiste em uma placa e um diploma, gravados com o nome do associado.
2. A concessão do Prêmio de Participação é da competência exclusiva da Diretoria Nacional da ABES.

Documentação

1. Para candidatar-se ao Prêmio de Participação, os associados deverão dirigir-se à ABES, apresentando os diplomas comprobatórios de participação em 10 (dez) congressos ou simpósios internacionais realizados pela ABES.
2. Na falta de diplomas, o associado poderá apresentar os recibos de pagamento das taxas de inscrição nos congressos ou simpósios.
3. Na falta dos diplomas comprobatórios e dos recibos de pagamento das taxas de inscrição, bem como de qualquer registro na ABES, o associado não fará jus ao credenciamento necessário ao recebimento do Prêmio de Participação.
4. Somente terão direito ao Prêmio por Participação em Congressos os participantes que sejam associados em dia da ABES.

Concessão

O Prêmio de Participação somente será concedido uma vez para cada série de 10 (dez) congressos ou simpósios, sendo feita a anotação no verso do diploma, dos eventos nos quais o associado participou.

Prazo

O prazo limite para o encaminhamento da documentação comprobatória é de 60 ( sessenta) dias antes do primeiro dia do evento.

Casos Omissos

Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Nacional da ABES.

Congresso ABES / Fenasan 2017